Vice-prefeito
Regulamentação.:
TELEFONE.: (64)3608-8913
E-MAIL.: viceprefeito@bomjesus.go.gov.br
ATENDIMENTO.: Segunda a Sexta-Feira: das 7h30 às 11h e das 13h às 17h
ENDEREÇO.: Praça Sebastião Antônio de Oliveira n.º 33 - Centro
Vice-prefeito:
O vice-prefeito tem como principal competência substituir o prefeito em caso de ausência, licença ou impedimento, assumindo todas as funções e responsabilidades do cargo. Além disso, o vice-prefeito pode ser delegado pelo prefeito para coordenar projetos e áreas específicas da administração, auxiliar na gestão municipal e representar o município em eventos e cerimônias.
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