Diretoria de Esportes e Lazer
Regulamentação.:
CNPJ.: 07.297.627/0001-03
TELEFONE.: (64)3608-8998
E-MAIL.: esporte@bomjesus.go.gov.br
ATENDIMENTO.: Segunda a Sexta-Feira: das 7h30 às 11h e das 13h às 17h
ENDEREÇO.: Praça Sebastião Antônio de Oliveira n.º 33 - Centro
A Secretaria de Esporte e Lazer promove de forma permanente, o esporte e o lazer a nível da administração municipal, permeando e institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação, conforme previstas na legislação federal, estadual e municipal; Assessorar as demais esferas da administração municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos de recreação, lazer e desporto; Realizar a normatização e o controle das atividades desportivas, recreativas e de lazer; Promover medidas e estabelecer diretrizes objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida; Promover medidas e ações conjuntas, entre as secretarias e os diversos órgãos da administração pública, voltadas para o esporte e o lazer cultural recreacionista; Efetivar a promoção de eventos desportivos com objetivos definidos e comprometidos com os programas locais; Acompanhar estudos e pesquisas vocacionais das comunidades com o intuito de articular e respaldar ações voltadas para as políticas de esporte e lazer; Executar o levantamento, a melhoria e a ampliação dos espaços públicos, conjuntamente, com outros órgãos da Administração Municipal; Executar a competência legal da fiscalização de eventos esportivos e de lazer, em conjunto com os órgãos municipais de fiscalização, como medida destinada a organização, a defesa e a preservação da integridade dos participantes e da preservação do patrimônio público; Fiscalizar e disciplinar a produção dos eventos esportivos e recreacionistas, evitando o emprego de técnicas e métodos que comportem risco efetivo ou potencial à saúde pública, à integridade física, à qualidade de vida e aos bens públicos; Prevenir e combater as diversas formas de atuação que venham em detrimento da promoção humana e da qualidade de vida; Incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar social; Fomentar o esporte educativo formal e não formal; Apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender as necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD); Valorizar o resgate das múltiplas culturas existentes na comunidade, através de eventos que valorizem o patrimônio natural, histórico e artístico, em conjunto com outros órgãos municipais; Incentivar a criação e apoiar instituições públicas ou privadas de fomento a ações democráticas de esporte e lazer; Promover a educação esportiva, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal da Saúde; Promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a eventos esportivos e recreacionistas, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação, especificações de normas e projetos; Promover a gestão integrada com órgãos públicos de outras esferas, sem prejuízo da competência específica de cada nível; Propor e executar programas e ações de valorização e resgate da identidade da população local; Projetar, construir novas unidades esportivas e zelar pela manutenção das unidades existentes; Incentivar e promover a capacitação e aperfeiçoamento dos gestores das políticas públicas para esporte e lazer; O relacionamento com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituiu; Atribuições de esporte e lazer, previstas na Lei Orgânica do Município; Outras atividades correlatas.
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