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Município de Bom Jesus de Goiás

Lei 2045/2026 de 12 de março de 2026

LEI N.º 2.045/2026.

"Dispõe sobre a Abertura de Créditos Especiais, e dá outras providências"

O PREFEITO MUNICIPAL de Bom Jesus de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Suplementares, de natureza especial, no Orçamento de 2026, no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), com a finalidade de incluir as seguintes dotações orçamentárias, conforme segue:

Órgão: 17. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Função: 13. CULTURA

Sub Função: 392. DIFUSÃO CULTURAL

Programa: 0473. DIFUSÃO CULTURAL

Projeto: 1.006. REFORMA AMPLIAÇÃO DA CASA DA CULTURA

449051 – Obras e Instalações R$ 120.000,00

Fonte: 178-Outras Transferências da União

Órgão: 17. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Função: 13. CULTURA

Sub Função: 392. DIFUSÃO CULTURAL

Programa: 0473. DIFUSÃO CULTURAL

Projeto: 2.006. MANUTENÇÃO FOMENTO DE APOIO A CULTURA

335043 – Subvenções Sociais R$ 40.000,00

339030 – Material de Consumo R$ 20.000,00

339031 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 50.000,00

339032 – Material, Bem ou Serviço Distribuição Gratuita R$ 30.000,00

339039 – Outros Serviços de Terceiros – PJ R$ 30.000,00

449051 – Obras e Instalações R$ 80.000,00

Fonte: 178-Outras Transferências da União

Art. 2º - Para cobertura total da abertura dos créditos especiais será utilizado a redução na seguinte dotação orçamentária:

10.1023.27.813.0720.2158-449051-123-Obras e Instalações R$ 370.000,00.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações e inclusões necessárias nas Leis do PPA e LDO vigentes.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DE GOIÁS- GO, aos 12 dias do mês de março de 2026.

DANIEL VIEIRA RAMOS JÚNIOR

Prefeito Municipal

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