Secretária de Assistência Social
Regulamentação.:
CNPJ.: 07.297.627/0001-03
TELEFONE.: (64)3608-8961
E-MAIL.: fmas@bomjesus.go.gov.br
ATENDIMENTO.: Segunda a Sexta-Feira: das 7h30 às 11h e das 13h às 17h
ENDEREÇO.: Rua Um n.º 190 - Centro
A Secretaria Municipal de Assistência Social Coordena e executa a política de assistência social do Município; Monitora e avalia o desenvolvimento da política de Assistência Social; Promove e apoia investimentos para qualificar a capacidade de gestão incluindo atividades de formação e qualificação dos agentes do sistema; Elaborar as políticas e o Plano Plurianual de Assistência Social; Efetivar a gestão e o co-financiamento das ações de Assistência Social em conformidade com o estabelecido na Lei Orgânica de Assistência Social, destinando recursos a serem alocados no Fundo Municipal de Assistência Social; Coordenar a prestação de serviços assistenciais, de acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social; Estimular, apoiar, planejar e coordenar o atendimento aos portadores de necessidades especiais; Estimular, apoiar, planejar e coordenar assuntos relativos à assistência social no Município, ao incentivo para a participação de entidades públicas e privadas em atividades de apoio às iniciativas de interesses da cidadania; Estimular, apoiar, planejar e coordenar o desenvolvimento do jovem e do adolescente na comunidade local, através de campanhas de conscientização; Organização e atualização do cadastro de grupos de assistência; Assistência social para família de baixa renda; Coleta, consolidação, análise e divulgação de dados estatísticos relativos a assistência social; Estudo e a pesquisa de fontes de recursos financeiros para o custeio e o financiamento dos serviços e facilidades assistenciais; Coordenar e executar a política de defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal; Efetivar a gestão e o cofinanciamento das ações dos direitos das crianças e adolescentes, de acordo com Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), destinando recursos a serem alocados no Fundo Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente; Articular a rede de proteção à criança e ao adolescente; Coordenar os Conselhos Tutelares do Município; Coordenar e executar políticas voltadas para a promoção da cidadania e a garantia dos Direitos Humanos; Coordenar os programas, parcerias e iniciativas voltadas à Segurança Alimentar; Integração com entidades públicas e particulares visando articular a atuação e a aplicação de facilidades e de recursos destinados à assistência social, à criança e ao adolescente, à segurança alimentar e aos direitos humanos; Instituição e execução de convênios com outros níveis de Governo visando a promoção da assistência social, da cidadania e dos direitos humanos; Incentivar a organização de redes de cooperação entre as entidades e entre estas e o poder público na sua área de atuação; Desenvolvimento de outras funções que, direta ou indiretamente, possam contribuir para a melhoria dos indicadores sociais da população do Município, além das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município para o Poder Público na área de assistência social; O relacionamento com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituiu; Outras atividades correlatas.
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