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Município de Bom Jesus de Goiás

Lei 2046/2026 de 12 de março de 2026

LEI N.º 2.046/2026.

"Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação de Bom Jesus de Goiás, Lei 1.555/2015, de 15 de junho de 2015, e dá outras providências"

O PREFEITO MUNICIPAL de Bom Jesus de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação de Bom Jesus de Goiás, instituído pela Lei Municipal nº 1.555/2015, de 15 de junho de 2015, por prazo indeterminado até a aprovação e publicação de novo Plano Municipal de Educação.

Art. 2º - Durante o período de prorrogação, permanecem válidas e em pleno vigor todas as metas, estratégias e diretrizes previstas no Plano Municipal de Educação atualmente vigente.

Art. 3º - O Poder Executivo deverá garantir a ampla participação da sociedade civil, profissionais da educação, conselhos municipais e demais segmentos envolvidos na elaboração do novo Plano Municipal de Educação, assegurando transparência e consonância com o Plano Nacional de Educação e o Plano Estadual de Educação.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DE GOIÁS- GO, aos 12 dias do mês de março de 2026.

DANIEL VIEIRA RAMOS JÚNIOR

Prefeito Municipal

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