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Município de Bom Jesus de Goiás

Lei 2047/2026 de 12 de março de 2026

LEI N.º 2.047/2026.

"Dispõe sobre a alteração do art. 8º da Lei Municipal nº. 2.037/2025, de 19/12/2025, e dá outras providências"

O PREFEITO MUNICIPAL de Bom Jesus de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 8º da Lei Municipal nº. 1978/2024, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar da seguinte forma:

Art. 8º - A Lei Orçamentária Anual autorizará o Poder Executivo nos termos do artigo 7º e 43, da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1.964 e também conforme aprovado pela Lei n.º 1.960 de 19 de julho de 2024, a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada na própria Lei, autorizando também a criação de elementos de despesas não consignados no orçamento, desde que não altere a ação programática, criação de fontes de recursos através do decreto orçamentário, utilizando como recursos a anulação de dotações do próprio orçamento, a utilização do excesso de arrecadação realizado e projetado, e o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.

Art. 2º - Ficam alteradas também a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) nº. 2.018, de 29 de julho de 2025 e o Plano Plurianual (PPA) nº. 2.038, de 19 de dezembro de 2025, relativo ao quadriênio 2026/2029 com os devidos reajustes, prevenientes desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DE GOIÁS- GO, aos 12 dias do mês de março de 2026.

DANIEL VIEIRA RAMOS JÚNIOR

Prefeito Municipal

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