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Município de Bom Jesus de Goiás

Lei 2049/2026 de 12 de março de 2026

LEI N.º 2.049/2026.

"Dispõe sobre a denominação da Unidade Básica de Saúde Valdivino Silvestre (Divino da Saúde), e dá outras providências"

O PREFEITO MUNICIPAL de Bom Jesus de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada VALDIVINO SILVESTRE (DIVINO DA SAÚDE) a UBS - Unidade Básica de Saúde localizada na Rua Max Ferreira Borges, Qd. 33, lote único, Bairro Tropical, nesta cidade.

Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DE GOIÁS- GO, aos 12 dias do mês de março de 2026.

DANIEL VIEIRA RAMOS JÚNIOR

Prefeito Municipal

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