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Município de Bom Jesus de Goiás

Lei 041/2026 de 19 de março de 2026

"Dispõe sobre o cumprimento de medida cautelar determinada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e dá outras providências"

Art. 1º Fica rescindida toda e qualquer contratação eventualmente existente entre o Município de Bom Jesus e o leiloeiro Sérgio Fleury Batista, ainda que não localizada nos sistemas administrativos, para fins de estrito cumprimento da medida cautelar determinada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Art. 2º Determina-se a imediata abstenção de realização de novos procedimentos de contratação de leiloeiros, enquanto vigente a medida cautelar constante do Acórdão nº 03794/2024.

Art. 3º Esta Portaria deverá ser encaminhada ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, como parte das providências adotadas no âmbito do Processo nº 06775/2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Bom Jesus de Goiás - GO, aos 19 dias do mês de março de 2026.

DANILLO MIGUEL SILVA

Gestor do Poder Executivo

ALESSANDRA MARA TIAGO BESSA

Controladora Interna Municipal

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