Advogado-Geral do Município
Regulamentação.:
TELEFONE.: (64)3608-8945
E-MAIL.: juridico@bomjesus.go.gov.br
ATENDIMENTO.: Segunda a Sexta-Feira: das 7h30 às 11h e das 13h às 17h
ENDEREÇO.: Praça Sebastião Antônio de Oliveira n.º 33 - Centro
Compete representar e dirigir a Procuradoria Jurídica do Município; receber citações e notificações nas ações propostas contra o Município; avocar a defesa de interesse do Município em qualquer ação ou processo, bom como atribuí-la a Advogado do Município que especialmente designar; promover, de ofício ou a requerimento de qualquer órgão de coordenação e execução, às medidas necessárias à direção de formulações administrativas; adotar providências visando o aperfeiçoamento da defesa judicial ou extrajudicial do Município nas matérias de competência da Procuradoria Jurídica do Município; exercer as atribuições definidas na legislação e pessoal, que sejam da competência de Secretário Municipal relativamente aos integrantes dos quadros da Procuradoria; expedir instruções sobre o exercício das funções dos Advogados Municipais e do pessoal administrativo da Procuradoria; apresentar anualmente ao Prefeito Municipal relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela Procuradoria; propor ao Prefeito Municipal e demais autoridades públicas, de ofício ou mediante provocação de qualquer dos órgãos da Procuradoria do Município medidas de ordem jurídica, reclamadas pelo interesse público, ou pela necessidade da observância das leis vigentes; elaborar projetos de leis, emitir pareceres, analisar contratos e convênios; prestando assessoria jurídica aos órgãos da Administração Municipal; representar o Chefe do Poder Executivo em audiências de quaisquer natureza; desempenhar outras atividades afins ao cargo.
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